DEFINIÇÕES

Evitando uma confusão para aqueles que leem com a devida cautela, pretendo dar uma breve introdução acerca dos termos utilizados por mim, afim de conceitua-los ordenadamente de maneira com que ao ler, o leitor não se sinta torturado ao se embrenhar nos meus futuros escritos. Tudo isso para que não tomem uma acepção comum ou habitual mas errada sobre o texto em questão, o que tornaria mais difícil a apreensão do pensamento exposto.

Sendo assim, é importante antes de entendermos os conceitos, como ele é formado.

Bom, toda nossa reflexão aqui é expressada por símbolos linguísticos verbais,  ou seja, será/é por meio de palavras que vou tentar alinhar o símbolo com o que penso dele. É através de símbolos (letras) que expressaremos a ideia que pretendemos passar. Diferentemente do comum, o significado atribuído ao símbolo aqui não terá como base a ideia dele ser um combinado de resultados de pessoas independentes que pertencem aquela língua, justamente porque trataremos apenas de termos, queriam nada mais do que expressões técnicas com o seu significado convencionado.

Assim sendo, quando tentamos delimitar o sentido próprio de um termo, estamos definindo-o.

Definições

Da Propriedade privada

Apropriação primária, uso, demarcação e defesa.

Essas 4 colunas são o que sustentam a propriedade privada. Sem a apropriação primária, uma propriedade privada só poderá ser considerada legal se o meio pelo qual ela foi obtida ocorreu de maneira consensual, através de uma troca voluntária entre as partes, ou doações/heranças.
Assim, doações/heranças e trocas voluntárias se enquadram dentro da apropriação primária, pois derivam dela. Logo, apesar de não configurarmos como um fator sine qua non na existência da propriedade privada, se não existir na propriedade privada analisada a apropriação primária, necessariamente ter-se-á como condição necessária para sua validade, que pode ser tanto doações/heranças quanto uma troca voluntária entre os indivíduos, demonstrada pela autonomia de vontade que cada um exerce.

Uso
Esta categoria é integrada com a ideia de demarcação. Ora, só pode haver um uso real a partir do momento em que você delimita um determinado recurso escasso afim de utiliza-lo. A própria ação de usar um recurso implica na necessidade de haver uma determinação específica desse bem. A ação de usar delimita tacitamente o campo de atuação do sujeito. Ou seja, não dá para usar aquilo que está fora do campo de atuação do uso, logo, a delimitação é um pressuposto para o uso. O agente ao agir sobre um recurso escasso X demonstra no ato da sua ação os limites da sua atuação.

Essa categoria é bastante complexa, mas algumas questões deixarei passar para não deixar o texto muito extenso, como por exemplo a ideia de poder delimitar um território por decreto, sem que você utilize ele. Mas há outras que é de bom grado deixar respondidas, pois configuram como parte essencial do contexto. O tempo de uso.
Qual seria o tempo necessário para configurarmos que aquela pessoa já não é mais detentora de tal recurso escasso?

Não há como termos um tempo determinado para que possamos considerar que aquela propriedade deixou de ser do Joãozinho, mas temos como saber que a partir de tal momento joãozinho não manifesta mais vontade, não tem mais ânimo de proprietário, não age mais no sentido de defendê-la, que é quando ela está abandonada.
Observe bem, a propriedade só deixará de ser do Joãozinho na medida em que outra pessoa se aposse dela, se ele, deixa-la por 10 anos abandonada e quando voltar ninguém estiver tomado posse, ela continuará sendo dele.

Meta x Modo

É comum socialistas justificarem suas atitudes visando um fim. Nós, individualistas de mercado não. Nosso objetivo é justificar os meios e os modos pelos quais poderão ser executadas tais ações, e no caso, os meios empregados são escassos, por isso a necessidade da justificativa ética para a propriedade privada.

Todos nós conhecemos o estrago que delimitar um objetivo sem identificar os meios corretos para tal pode causar. Buscar a igualdade social, racial, econômica, acabar com a fome no mundo, distribuição de renda, etc… no fim das contas é dar um fim sem justificar racionalmente o meio empregado.
O leitor mais atento, logo vai me questionar: Mas todas essas medidas estatais, quando empregadas nos é dado um meio pelo qual o estado buscará atingir determinado objetivo.
Sim meu caro, é evidente que ao almejar tais objetivos, o estado nos dará os meios empregados, e buscará um que faça com que o objetivo seja alcançado. Mas o grande problema não é este. A grande questão levantada por mim trata-se de observar que apesar dele dar os meios empregados, ele não o justifica. Pelo contrário, ele justifica os meios através dos fins que poderão ser obtidos.
Ora, ai é que mora o perigo, a justificativa não pode ser explicada por um evento causal futurístico, não pode vir de uma expectativa que temos daquela situação almejada, mas sim da própria ação empregada para atingir tal objetivo.

Ou seja, a liberdade não deve ser a nossa meta, mas sim o modo. Mas que liberdade é essa?

Liberdade

O significado de liberdade aqui não será em sentido lato, mas sim stricto, ou seja, priorizarei escrever sobre os parâmetros abrangidos pela propriedade privada que delimitam a liberdade de ação do proprietário.
Esta parte é muito simples. O proprietário  só deve ser restringido de agir de certa maneira dentro da sua propriedade (ou com ela) caso aquela conduta cause necessariamente (de maneira eidética) uma agressão a 3ºs ou a contratos firmados entre o dono da propriedade e um 3º.
Pra ser mais específico, o uso de drogas per se não tem como causa necessária a agressão a terceiros, o uso de uma substância que altere seu estado mental não implica num dano necessário que não seja a ele mesmo.
Mas, mesmo esta conduta não sendo anti-ética, se o agente firmou um contrato com uma outra pessoa dizendo que dentro de sua propriedade ela não usará tal substância, ela pode ser restringida a isso.

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